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  2. Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas


1. COMO POSSO TER ACESSO ÀS LEIS MUNICIPAIS?

Para ter acesso há duas possibilidades...

2. O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:...

3. TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

De forma geral todas as informações produzidas...

4. QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA?

- Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
- Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
- For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
- Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
- Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública
- Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

5. O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

6. O QUE FAZ UMA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos.

7. AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele.

8. O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais.

9. O QUE É O E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade.

10. QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

• Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
• Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos
• Receber e registrar os pedidos e devolver as respostas aos solicitantes.

11. O QUE É O SIC?

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

12. O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

13. QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Caso contrário, terá até 20 dias para disponibilizá-la.

14. QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição, obrigando as entidades a disponibilizá-las salvo se estiverem protegidas por sigilo.

15. O QUE É UMA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, contribuindo para a participação cidadã e controle social.

16. É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

17. QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

18. COMO FUNCIONA A ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL?

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, auxiliado por servidores responsáveis pela execução das tarefas administrativas.

19. QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

20. COMO UTILIZAR A TRIBUNA LIVRE?

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita, indicando o assunto e apresentando uma sinopse do tema a ser tratado.

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